Um dos grandes impactos da pandemia sobre o mundo do trabalho foi a ampla adoção da modalidade home office. Se até antes de existir a necessidade de isolamento social, era apenas uma tendência, atualmente já está sendo oficializado como regime de trabalho.
Veja nesse artigo como esse processo ocorreu e as mudanças decorrentes na legislação.
Como é medido o crescimento do home office no mundo do trabalho
De acordo com uma nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), publicada em abril de 2015, o crescimento da modalidade home office deve ser considerada a partir das alterações nas negociações coletivas.
Isto é, comparando os acordos ou convenções coletivas de trabalho que se observa a maior ou menor presença da modalidade home office. Desse modo, nas negociações de 2019, que antecedem a pandemia, apenas 1% fazia referência a esse regime de trabalho.
Já em 2020, no contexto da pandemia, foram identificadas 13,7% de negociações tratando do home office. Além disso, observou-se também que essa inserção do teletrabalho ocorreu de forma diferenciada nos diferentes setores da economia do país.
Por exemplo, no setor de serviços ocorreu a maior concentração de adoção do home office, com 17,5%. Já o comércio ficou com 16,3% e a indústria teve o menor percentual, de 9,7%. Além disso, em relação aos trabalhadores rurais o percentual foi de apenas 1,1%.
Disso é possível perceber que a adoção do home office depende em primeira instância das condições de serem executadas remotamente as atividades de cada setor.
A mudança na legislação para inserir o home office como regime de trabalho
O governo federal visando legalizar esse regime de trabalho no país editou a Medida Provisória n. 927, de 22 de março de 2020, que estabeleceu a flexibilização das disposições sobre o home office vigentes na legislação brasileira.
Uma das medidas adotadas foi a possibilidade para o empregador de instituir esse regime de trabalho conforme critérios próprios previamente definidos. Além disso, deve comunicar ao empregado com antecedência de 48 horas de forma escrita ou por meio eletrônico.
De fato, as cláusulas desta medida tinham como principal objetivo autorizar o home office em função do isolamento social decorrente da pandemia. Além disso, definir normas para o fornecimento de equipamento ou infraestrutura e a concessão ou suspensão de auxílios.
Outras cláusulas que também foram identificadas, sendo apontadas sem muita ênfase, estão relacionadas com:
Em termos gerais, as vantagens para o empregador estão relacionadas com a redução imediata de custos e estrutura física. Já para o empregado permite otimizar a sua rotina de trabalho ao eliminar o deslocamento para o local de trabalho anteriormente.
Adesan
Neste artigo, abordamos as o crescimento do home office percebida nas negociações coletivas de trabalho. Além disso, apresentamos algumas mudanças da legislação para atender a essa nova modalidade de trabalho.
Esperamos que as informações sobre o tema tenham sido úteis para você. Se precisar de mais detalhes entre em contato, teremos prazer em atendê-lo.
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