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Prezado Administrador: Neste formulário você poderá denunciar o profissional que está ocupando cargo ou função na Empresa sem estar habilitado na forma da Lei nº 4769, de 9/12/1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências* na região abrangida pela base territorial da ADESAN.
*(o grifo (lei 4769/65) ao ser clicado apresenta o texto completo da lei).

O formulário deverá conter os seguintes itens obrigatórios:

Número da  denúncia (Protocolo) – (dados que servirão de estatística na região) que será repassado para o denunciante acompanhar o andamento do processo neste site.

Do denunciante: Nome completo, nº do CRA-SP, CPF, Endereço, CEP, Cidade/UF.            

Do denunciado: Nome ou Razão Social da Empresa, CNPJ, Endereço, CEP, Cidade/UF – Telefones/Fax – nome do diretor – superintendente – gerente de RH e os E-mail’s de até 3 (três) desses responsáveis pela designação, nome do denunciado -  grau de instrução – profissão – nome do cargo que está ocupando – área de atuação – breve descrição das tarefas sob sua responsabilidade.

- Este procedimento será encaminhado ao CRA-SP e deverá ter um espaço neste site, em que o denunciante através do seu protocolo poderá acompanhar o andamento da denúncia efetivada.



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